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- Escrito por Sílvio Lôbo
- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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Escreva um comentárioJUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, tudo que você precisa saber
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CARTILHA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Os Juizados Especiais foram criados para atender, de uma forma rápida e barata, problemas cujas soluções podem ser buscadas por qualquer cidadão. Antes deles, as pessoas mais humildes desanimavam só de pensar no custo e no trabalho que dava para resolver alguns pequenos problemas e desistiam de buscar seus direitos na Justiça. Com os Juizados Especiais, que podem ser cíveis ou criminais, uma nova realidade passou a existir: a de que a justiça é realmente para todos.
1. O que são Juizados Especiais Cíveis?
São órgãos do Poder Judiciário que podemos procurar para resolver questões simples, rapidamente e sem despesas. Lá sempre se busca um acordo entre as pessoas.Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.
2. Que tipo de problema eu posso resolver nos Juizado Especias Cíveis?
As causas menos complicadas onde o valor envolvido não passa de 40 salários mínimos. Entretanto, os Juizados Especias não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra patrão), de família (pensão alimentícia, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições e etc...), de união de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças e inventários, de falências, de acidentes de trabalho, de problemas criminais, nem reclamações contra o Estado.
Mas, atenção, é possível reclamar contra certas empresas de que o Estado é sócio ou que já foram do Estado (são as chamadas sociedades de economia mista e as concessionárias de serviço público, como por exemplo: CELG, SANEAGO, ou qualquer empresa de telefonia. Na dúvida, consulte diretamente o Juizado mais perto de sua casa.
3. E se ultrapassar os 40 salários mínimos, posso também procurar os Juizados Especiais Cíveis?
Pode. Mas você terá que abrir mão do valor que ultrapassar este valor. Isto é, você desiste de receber o que passar de 40 salários mínimos.
4. Que outras causas eu posso levar aos Juizados Especiais Cíveis?
Segundo a Lei dos Juizados, além das causas que já foram mencionadas anteriormente, algumas outras causas simples podem lá ser decididas. São as seguintes, entre outras:ação de despejo para uso próprio (quando, terminado o contrato, o dono do imóvel quer tirar o inquilino para lá morar); acidentes de trânsito; indenizações diversas sobre qualquer matéria, desde que tal matéria não seja daquelas excluídas pela Lei 9.099/95, como antes referido; questões envolvendo bancos, planos de saúde, financeiras, problemas de condomínio e etc.
5. Quem pode reclamar seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos e a microempresa, provando com documentos que realmente se trata de uma microempresa. As empresas que não sejam “micro” não podem reclamar, como autoras, nos Juizados Especiais Cíveis. As chamadas pessoas formais não podem formular reclamação, ou seja, não podem reclamar os condomínios, os espólios, a massa falida, e etc... .
Mas não se esqueça, a sua presença no dia marcado para a audiência é obrigatória, não sendo possível você ser representado por outra pessoa.
6. É verdade que não precisa de advogado?
Você não precisa de advogado se a causa tiver um valor até 20 salários mínimos; mas, se você quiser, você poderá ser assistido por um profissional de direito, defensor público ou advogado dativo, que é um advogado designado pelo Juiz para lhe assistir gratuitamente.
Acima de 20 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória. Lembre-se, caso você não possa pagar para contratar um advogado, você terá direito a ser assistido gratuitamente.
7. se na hora da audiência eu estiver sem advogado e a pessoa da empresa contra quem reclamei for com advogado?
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O que você, homem, precisa saber
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Onde fica o clitóris?
Para achar o clitóris, afaste os pequenos lábios com os dedos e deslize-os para cima até alcançar uma pequena saliência rosa. Note que no clitóris se encontram todas as dobras de pele da vagina. O seu tamanho médio equivale a uma ervilha. É uma região de altíssima excitação feminina.
Há semelhanças entre o clitóris e o pênis?
O clitóris é o equivalente do pênis, embora seja muito menor. Na fase de desenvolvimento fetal, o tecido usado para a formação do pênis nos homens é o mesmo para a formação do clitóris nas mulheres. Assim como o pênis, o clitóris tem muitos vasos sangüíneos e fica rígido durante a excitação sexual. Por ser tão pequeno, os homens geralmente se esquecem dele e perdem a oportunidade de levar a parceira à loucura. Imagine o clitóris como a cabeça inteira de seu pênis reduzida a uma área menor que uma ervilha. Ao contrário do pênis, a urina não passa por ele, sendo sua única função receber prazer. O que mais eu devo saber sobre o clitóris? O clitóris é muito sensível e por isso tem uma pele, uma espécie de capuz, para lhe proteger. Esta pele também é altamente sensível. A maioria dos orgasmos femininos deve-se a fricção só desta pele. Os lados do clitóris não possuem a mesma sensibilidade. Alguns lados são mais sensíveis que outros. Descubra qual lado excita mais sua parceira e concentre-se nele para dar mais prazer a ela.
Quando uma mulher está excitada, o clitóris aumenta de tamanho. Uma vez que o clitóris inchar não pare os movimentos para que sua parceira alcance níveis mais altos de prazer.
Fonte: Alguém mandou para o João que mandou pra mim
Nota do editor do site: Depois de alguns anos casados as coisas vão esfriando, não é mesmo? Pois bem, estes artigos têm como propósito proporcionar a você práticas saudáveis para uma melhora significativa nesta parte tão importante do relacionamento. Valorize seu companheiro ou companheira, carinho e atenção são insubstituíveis! Seja feliz!
Dívida Prescrita!
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- Escrito por Sílvio Lôbo
- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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Se você tem alguma dívida prescrita e já foi submetido a humilhações e maus tratos, poderá contar com apoio organizado de pessoas que enfrentam a mesmo problema, e auxílio de profissionais. Visite o site www.dividaprescrita.com.br Um site do projeto silviolobo.com.br, cujo responsável é o advogado Sílvio de Souza Lôbo Júnior. OAB GO 38922.
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