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SBT 30 Anos Silvio Santos
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SBT faz 30 anos, ouça as palavras de Sílvio Santos, um grande administrador,
Exercícios 04.06.2013
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- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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Fonte: (por Geovane Moraes, facebook)
facebook.com/pages/Geovane-Moraes/262471577138535?fref=ts
Durante a celebração de uma homília católica, em memória e respeito ao sétimo dia de falecimento de João, Lucas, desafeto do falecido desde priscas eras, pediu a palavra ao sacerdote secular mediante alegação que gostaria de fazer tenras considerações à família do sucumbido, presente ao local da celebração.
Ao lhe ser franqueada a palavra, tomou o púlpito do ádito e bradou em alto e bom som:
- Vocês estão tecendo loas a um sicofanta, a um sujeito vil, biltre de espírito, que foi néscio de honestidade em vida, neófito nos bons costumes e alvissareiro no sacripantísmo. Vão para suas residências, pois João não merecia sequer uma inumação ao que dirá uma celebração em sua memória.
Ao proferir estas palavras, criou um clima de perturbação, consternação e ultraje em todos os presentes, abalando inclusive, o prior que havia lhe franqueado a palavra.
Antes de ser retirado à força do púlpito por um dos presentes, ainda bradou:
- E para quem não têm conhecimento é bom que se diga que João era traficante, ladrão e matador.
Capturado, Lucas foi conduzido coercitivamente a delegacia de policia civil mais próxima do local da captura.
Partindo da premissa que você é o delegado de policia chamado a receber o conduzido, que a condução foi feita por particulares, não existindo a necessidade prévia de entrega do ROP – Relatório de Operações Policias e que os fatos foram transcorridos exatamente como descrito acima, pergunta-se:
1 – A conduta de Lucas pode ser caracterizada como crime? Em caso afirmativo, qual seria a tipificação adequada?
Caso a primeira resposta seja afirmativa, responda também:
2 – É possível a lavratura de APFD? Em caso afirmativo, seria possível o estabelecimento de fiança por parte do Delegado de Polícia?
RESPOSTA:
1 – A conduta de Lucas está tipificada ao teor do artigo 208 do CPB.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; IMPEDIR OU PERTURBAR CERIMÔNIA OU PRÁTICA DE CULTO RELIGIOSO; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Aproveitando o ensejo, vamos a uma dica.
NÃO CABERIA TIPIFICAR a conduta como calúnia contra os mortos. Para termos o crime de calúnia é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
- Imputar um fato determinado e específico;
- A imputação deve ser falsa em relação a sua existência ou autoria;
- O fato deve ser definido em lei como crime;
- O fato imputado deve ser verossímil;
- Deve existir obrigatoriamente dolo;
Percebam que no caso concreto Lucas afirmou que “João era traficante, ladrão e matador”. Não ocorreu imputação de fatos, mas sim de características. Ser traficante não é um fato, mas sim um adjetivo. Fato seria se Lucas tivesse dito, por exemplo: “ João vendeu drogas, dois dias antes de morrer, na sua casa”. Aí teríamos a imputação de um fato.
Não caberia tipificar o crime de difamação, pois NÃO SE ADMITE DIFAMAÇÃO NEM INJÚRIA CONTRA OS MORTOS.
2 – Não cabe lavratura de APFD, pois se trata de crime de pequeno potencial ofensivo. Consequentemente, não há de se falar em fiança também.
O procedimento cabível ao delegado seria determinar a lavratura do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos da do art. 69 da Lei 9099/95
.Fonte: (por Geovane Moraes, facebook)
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Vôo 447, e agora?
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- Escrito por Sílvio Lôbo
- Categoria: Notícias & Crítica (III)
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Os curiosos da aviação tem me perguntado se esqueci do [[Air France 447]]. A resposta é, 'não'. O que acontece é que desde setembro de 2011 quando a [[BEA]] apresentou a criação do Grupo de Trabalho denominado Human Factors, [fatores humanos], cujo objetivo é compreender quais ações foram decisivas para o trágico final, parece que mais uma vez, a culpa será colocada nos pilotos e copilos. (Uso a expressão 'colocada' de forma proposital, e me explico abaixo)
A mera organização do grupo, com esta denominação, é por si só, a afirmação de que a BEA aponta 'erros humanos' como pontos determinantes para o acidente,
silviolobo não concorda com isto,
É fato, que o acidente ocorreu muito rápido, são 4 (quatro minutos) que marcam o início da crise ao momento do impacto com o mar. No primeiro dos quatro minutos, temos o sinal CTL RUD TRV LIM FAULT, muito diferente do que mostra algumas fontes especulativas como a Wikipédia, e jornais sensacionalistas, isto não significa que o leme quebrou, mas que a função automática que limita o movimento do leme falhou.
Qual é a consequência da falha no mecanismo que limita o movimento do leme?
Nós amigos do bom Simulador e Vôo sabemos que existem limites para operação de uma avião comercial. Muito diferente do que o cinema demonstra, não é possível fazer manobras muito bruscas com uma avião deste porte, em velocidades extremas (como a velocidade de cruzeiro).
Em alta velocidade os movimentos do leme, flaps, reversos ou qualquer componente do avião que provoque resistência devem ser feitos com o máximo de zelo possível. Um movimento brusco pode causar alto stresse e a 'quebra' da aeronave (crash plane).
Uma boa explicação tirada da Revista Super Interssante: "Se o piloto fizer certas manobras, gera forças gravitacionais muito fortes - e a fuselagem arrebenta. Foi o que aconteceu em 2001, com um Airbus A300 da American Airlines que decolou de Nova York. O piloto pegou turbulência, se assustou e tentou estabilizar a aeronave com movimentos normais, porém bruscos. O rabo do avião quebrou e o A300 caiu, matando 260 pessoas. Pode parecer um caso extremo, mas a resistência dos aviões à força G é uma preocupação central da indústria aeronáutica. Os jatos modernos têm sistemas que avisam quando estão voando com ângulo, velocidade ou trajetórias que possam colocar em risco a integridade da fuselagem. E a Boeing adiou o lançamento de seu novo avião, o 787, para alterar o projeto dele (simulações indicaram que, durante o voo, as asas poderiam sofrer forças G altas demais)" link.
Mas seria mesmo culpa do piloto?
Fiz uma pesquisa na CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos) com o objetivo de saber qual é a velocidade de um revólver,
Um projétil .38 SPL CHOG, famoso 'treizoitão' 'Tradicional para uso policial.' alcança a velocidade de 229 m/s (824.4 km/h)
A BEA iniciou o projeto «Fatores Humanos» (Human Factors), que consiste num grupo de trabalho cuja criação foi anunciada no momento da publicação do terceiro relatório intercalar sobre a investigação sobre o acidente do voo Rio-Paris em 01 de junho de 2009.
O objetivo deste grupo de trabalho era analisar todos os aspectos ligados à realização do voo:
- Ações da tripulação e reações durante os últimos três fases do vôo descrito no terceiro relatório intercalar, em particular em relação ao aviso de perda;
- Ergonomia da cabina do piloto;
- Interfaces homem-máquina.
Este grupo de trabalho é composto por sete especialistas:
- Três investigadores do BEA especializados em fatores humanos;
- Um psiquiatra especializado em análise de risco;
- Um consultor de aviação fatores humanos;
- Um tipo de piloto-rated A330;
- Um piloto de testes A330.
O BEA poderá recorrer a outros especialistas ao longo do tempo e vai consultar Airbus e Air France, quando necessário.
O trabalho do grupo começou os trabalhos, e prometia terminar os trabalhos até o final de dezembro de 2011. Seu entendimento levaria em conta as contribuições de ambas as «operações» e a «sistemas do avião».
Todo o trabalho realizado será incluído no Relatório Final, que irá estabelecer as causas do acidente, cuja publicação está prevista para o primeiro semestre de 2012.
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