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Vidas Secas - Graciliano Ramos (Análise - Resumo)
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- Categoria: Letras, Arte e Paixão (II)
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1. Graciliano Ramos funde à narração dos fatos, a análise psicológica dos personagens, expondo seu universo mental.
2. A construção do romance, que utiliza a técnica de 'cenas' diversas, permite a leitura independente dos capítulos. Diversos episódios do romance foram publicados como contos, e só depois reunidos em uma só obra.
3. A solidão a que ficam expostos os personagens, incapazes de comunicar-se. 4. O pessimismo expresso na visão de mundo do autor.
5. O estilo econômico, de frases curtas, pontuação precisa, inexistência de diálogos, parcimônia no uso de adjetivos e períodos curtos caracterizam a secura da linguagem adotada pelo autor.
6. O processo de animalização por que passa o sertanejo, identificado com os animais, tem um contraponto no processo de humanização da cadela Baleia, solidária, que divide a caça com a família.
São 13 capítulos, a ver:
1º MUDANÇA
Em uma longa trajetória pelo sertão castigado pela seca, Fabiano, Sinhá Vitória, a cachorra Baleia, e os dois filhos do casal, o mais novo e o mais velho, passam por diversas privações. Em um dado momento, o menino mais velho deita-se, cansado, e nega-se a continuar a caminhada: 'pelo espírito atribulado de Fabiano passa a idéia de abandonar o filho', mas ele decide carregá-lo.
'Ainda na véspera eram seis viventes', mas como a fome apertasse, Sinhá Vitória decidira sacrificar o papagaio para dar de comer à família.
Chegando ao pátio de uma fazenda abandonada, Fabiano procura sinal de vida sem sucesso, e decide hospedar aí a família, enquanto Baleia caça um preá que entrega a Sinhá Vitória que prepara e divide entre os seus.
2º FABIANO
Perseguindo uma novilha, o sertanejo acompanhado pelos filhos e por Baleia, pensa em como se arrumara. Chegara à fazenda em uma situação miserável e agora via as coisas melhorarem, os meninos engordando, teriam educação. 'Você é um homem, Fabiano', exclama o vaqueiro falando consigo.
Mas após um momento, reflete melhor, e conclui que não passa de um 'cabra ocupado em guardar as coisas dos outros'. Apesar de expulso da fazenda pelo patrão, fizera-se desentendido, e conseguira ficar. 'Você é um bicho, Fabiano'.
Acostumara-se à vida entre os animais. Montado, ele o cavalo pareciam um só ser.
Sua linguagem, repleta de interjeições guturais, era entendida pelos bichos, mas o distanciava dos homens. Muito diferente de seu Tomás da Bolandeira, homem culto, terno. Mas de que lhe adiantara tanta cultura? Sofrera mais que todas as agruras da seca. Era preciso que os meninos também endurecessem, que se tornassem brutos para enfrentar homens ruins como o patrão branco, que tanto o maltratava.
3º CADEIA
Na feira da cidade, onde fora buscar mantimentos, Fabiano bebe algumas doses de cachaça, e 'resolvido a conversar', é interpelado por um soldado amarelo que o convida à mesa de jogo. Como este fosse a autoridade, Fabiano o segue e perde, saindo da mesa indignado. O soldado vai no seu encalço e o provoca, até que o sertanejo perca a paciência e xingue a mãe do
soldado. Preso, passa a noite no xadrez, onde é surrado.
4º SINHÁ VITÓRIA
Preparando o fogo dentro da camarinha escura da fazenda, a esposa de Fabiano dá um pontapé em Baleia, que se afasta. Acordara de mau humor. Reclamara de novo da cama de varas sobre a qual dormiam. Precisavam de uma cama de couro, como a de seu Tomás da Bolandeira, aí sim, dormiriam feito gente. Mas por mais cortes que tentassem nas despesas, a cama parecia um sonho distante.
5º O MENINO MAIS NOVO
Vendo o pai botando os arreios na égua, o menino mais novo pensa fazer algo notável. Ao notar o bode velho no chiqueiro tenta montá-lo, mas é derrubado. Humilhado, pensa que há de crescer, andar de facão na bainha e fumar cigarros de palha como o pai.
6º O MENINO MAIS VELHO
Sem saber o significado da palavra inferno, o menino mais velho pergunta à mãe, que responde com evasivas, até que, incomodada, bate no menino.
Saindo, encontra Baleia e tenta contar-lhe uma história, mas faltam-lhe palavras. A cachorra tenta animá-lo, mas o menino pensa que todos os lugares que conhece são bons. Como saber o que é inferno?
Mas nem sempre fora assim. Na mudança o mundo fora ruim.
7º INVERNO
Reunidos em torno do fogo, os pais tentam conversar, mas o diálogo é desconexo, frases soltas, espaçadas, com repetições e incongruências.
Os meninos tentam discernir a figura do pai para tentar entendê-lo pelos gestos, mas a luz não é suficiente.
O inverno trouxera as chuvas e, por enquanto, Fabiano não se preocupava com a seca. Não conseguia esquecer, entretanto, o episódio humilhante do soldado amarelo. Baleia, enfastiada com o barulho que Fabiano fazia tentando expressar-se, não consegue dormir.
8º FESTA
Numa tarde de muito calor, Fabiano e a família, acompanhados de Baleia, vão à cidade para a missa de natal. Os trajes incomodam os sertanejos, e ao chegar, a cidade assusta os meninos.
Na igreja, Fabiano lembra-se da cadeia e tem a mesma sensação, além do que, sente-se inferior aos outros homens.
9º BALEIA
Magra, com hidrofobia, o pelo caindo, Baleia estava para morrer, e Fabiano decide matá-la. Os meninos, desconfiados, são recolhidos por Sinhá Vitória para a casa da fazenda, gritando e esperneando. Baleia ainda tenta esconder-se atrás de um tronco, mas Fabiano consegue atingi-la. Baleada, correndo em três pés, a cadela foge, e ao agonizar, anda em dois pés feito
gente. Não poderia morder Fabiano. Consumira toda a existência em submissão. Em sua agonia, Baleia sonha com um mundo repleto de preás.
10º CONTAS
Ao acertar as contas com o patrão, Fabiano vê-se endividado. 'Perde as estribeiras' e é mandado embora. Mas após desculpar-se, o patrão volta atrás. Não lhe restava nem o direito de reclamar. Consome-se em ódio. Ódio à campina seca, ao patrão, ao soldado amarelo, ao governo. Era sina. Não podia mudar sua sina. O destino de sua família era esse. Estava no sangue. Era como um cachorro: só recebia os ossos. Porque os homens ricos insistiam em roubar-lhes os ossos?
11º O SOLDADO AMARELO
Caçando uma égua pela caatinga, Fabiano encontra o soldado amarelo que um ano antes o humilhara. Levanta o facão e percebe o soldado tremer ante o golpe, mas é incapaz de vingar-se. A covardia do soldado o humilha mais, porque o remete às recordações. Então era aquilo o governo? Um soldado amarelo arriado?
Guarda o facão, tira o chapéu de couro e, submisso, ensina o caminho para o soldado.
12º O MUNDO COBERTO DE PENAS
A arribação [migração de aves] é sinal de seca próxima. Fabiano abate todas as aves que consegue, tentando afastar a seca e guardar mantimentos, mas as aves são muitas.
Lembra-se de Baleia. Teria feito bem matando a cadela? Mas não podia expor os meninos à
hidrofobia.
Apreensivo, suspira pensando na viagem próxima. Terá de fugir. Das dívidas, da fazenda, das lembranças de Baleia e do soldado amarelo. Podia reagir? Não podia. Era um 'cabra'. Dormira na cadeia, agüentara zinco no lombo. Nunca dormiria em uma cama, feito gente.
13º FUGA
Como negro fugido, Fabiano encabeça a nova marcha da família de retirantes. Ainda sem acreditar, olha a fazenda, que abandonada, lembra um cemitério.
Apesar da seca, o sertanejo tem esperanças. Sinhá Vitória é forte, pode andar bastante. No futuro, os filhos aprenderão a vaquejar, viverão em outro mundo, terão escola, serão diferentes. 'Andavam para o sul, metidos naquele sonho.{jcomments on}
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1. Definição
Segundo o autor [[Ulisses Infante]] e [[José de Nicola]], verbo é a palavra que se flexiona em número, pessoa, tempo, modo e voz. Em termos significativos, o verbo costuma indicar uma ação, um estado ou um fenômeno da natureza.
Rocha Lima diz que o verbo expressa um fato, um acontecimento: o que se passa com os seres, ou em torno dos seres.
É a parte da oração mais rica em variações de forma ou acidentes gramaticais.
Já Margarida Basílio, verbo é definido semanticamente como uma palavra, que corresponde a uma ação ou processo representado no tempo, com a finalidade de predicação.
1.1 Conjugação
Os verbos estão agrupados, de acordo de acordo com a vogal temática, em três conjugações:
· Primeira conjugação – Pertencem a esta conjugação os verbos com infinitivo terminados em ar ( vogal temática – a ) cantar, falar, pensar, amar
· Segunda conjugação – pertencem a esta conjugação os verbos com infinitivo terminado em er ( vogal temática e ) vender, vencer, ler, saber
· Terceira conjugação – pertencem a esta a esta conjugação os verbos com infinitivo terminados em ir ( vogal temática i ) partir,dormir,sorrir,pedir
Atenção
O verbo pôr e seus compostos ( repor, depor, compor, impor, ect) pertencem à segunda conjugação, porque pôr origina-se da forma latina ponere ( poer )
1.2 Definição Léxica do Verbo
Para Rocha Lima, conjugar um verbo em português (isto é, poder reconhecer e/ou gerar todas suas flexões) são necessárias basicamente duas informações: o radical e a vogal temática. · O radical é a parte (inicial) da palavra, que caracteriza qual verbo está sendo referido. Nos verbos regulares, ele permanece igual por toda a conjugação. Apenas alguns verbos (os irregulares, e entre eles especialmente os anômalos: ser e ir) alteram severamente esta parte da palavra, a ponto inclusive de suprimi-la totalmente. · A vogal temática identifica a que conjugação pertence o verbo. Ela determina desinências (flexões) diferentes dependendo da conjugação. Em português são três, caracterizadas pelas vogais a (primeira), e (segunda), e i (terceira). A vogal temática aparece sistematicamente nas formas verbais, entre o radical e as desinências. O radical e a vogal temática juntos formam o que seconvencionará chamar neste texto de definição léxica. Essa é a informação que ConVer necessita para conjugar qualquer verbo. Ela é facilmente obtida a partir do infinitivo: basta excluir o "r" final.
2. Estruturas das formas verbais
As formas verbais apresentam três em sua estrutura:
Radical – Contém a significação básica da palavra; normalmente ele se repete em todos os modos e tempo, sem sofrer modificações. Exemplo: amar, beber, partir · Vogal temática – é elemento que acrescentado ao radical possibilidade a ligação entre o radical e a desinência; também indica a conjugação. Exemplo: o verbo amar o radical é am; a desinência é r. Entretanto, na língua portuguesa é impossível a ligação am+r é necessário mais um elemento no caso a vogal temática assim temos am+a+r.
Obs: Conjugação é conjunto ordenado de todas as flexões de um verbo. Exemplos: amar, esquecer, dormir. Desinências – são elementos colocados no final das palavras para indicar certos aspectos gramaticais; as desinências verbais indicam as flexões de número, pessoa, tempo e modo. Ex: amassemos, am – é um radical, a - é a vogal temática, sse – é a desinência que indica modo e o tempo, mos – é a desinência que indica pessoa e número.
3. Flexões verbais
Os verbos flexionam-se: · Número – O verbo apresenta flexão de número e pode estar no singular ou no plural. Ex: está no singular quando se refere a um ser único (eu, tu, ele, ela, você); no plural quando se refere a mais de um ser (nós, vós, eles, elas, vocês).· Pessoa – são três as pessoas do discurso:
Ø Primeira pessoa – a que fala, o emissor (no singular, representada pelo pronome pessoa eu; no plural, nós); Ø Segunda pessoa – a pessoa com quem se fala, o receptor (no singular, representado pelo pronome pessoal tu; no plural, vós); Ø Terceira pessoa – a pessoa de quem se fala, o referente (nos singular, representada pelos pronomes, ele/ela; no plural eles/elas).
· Modo – as flexões de modo, tempo e voz são características do verbo. A flexão de modo indica as diversas atitudes do falante com relação ao fato que enuncia. Ex: as diferentes atitudes em eu amo e eu amei. A atitude do falante e de certeza, o fato é ou fou uma realidade. Essa atitude caracteriza o modo indicativo. Já nos exemplos se eu amasse, e quando eu amar. A atitude agora, é de incerteza, de dúvida; exprime uma condição uma possibilidade. Essa atitude caracteriza o modo subjuntivo. No exemplo ame você e não amem as duas formas verbais exprimem uma ordem, um desejo, uma vontade. É o modo imperativo.
Obs: Os verbos apresentam ainda as formas nominais: infinitivo (pessoal e impessoal), gerúndio e particípio.
Tempo – O processo indicado pelo verbo pode ser localizado no tempo de três maneiras diferentes: pode estar ocorrendo no momento em que se fala; poder ser um fato já acontecido, anterior, portanto, ao momento da fala; pode também ser um fato que ainda vai ocorrer ou seja um fato posterior ao ato da fala. Dessa forma caracterizamos os três tempos verbais básicos : o presente, o pretérito ( passado ) e o futuro. Exemplos: eu estudo, eu estudei, eu estudarei. Entretanto, as possibilidades de selocalizar um determinado processo no tempo são maiores. Por exemplo, quando falamos;Eu estudava quando ele chegou. Temos um fato passado que não se concluiu ( Eu estudava ), e que no entanto era presente em relação a outro fato passado ( quando ele chegou ). Por isso mesmo, esse tempo é chamado pretérito imperfeito. Outro exemplo: Eu jogaria se não tivesse chovido Observe que jogaria indica um fato futuro, mas em relação a um outro fato passado, já acontecido ( já choveu ). Esse tempo é chamado de futuro do pretérito. O presente é único; não apresenta subdivisões. Já o pretérito pode ser perfeito, imperfeito mais-que-perfeito. O futuro pode ser do presente ou do pretérito. Unindo agora os modos verbais às várias possibilidades de localização do fato no tempo, podemos montar o seguinte quadro: Indicativo:presentePretérito→ imperfeito→ perfeito→ mais-que-perfeitoFuturo → do presente → do pretérito Subjuntivo:Presente Pretérito→ imperfeito→ perfeito → mais-que-perfeitoFuturo Imperativo:Presente
4. Emprego tempos verbais
a)Presente – Emprega-se presente do indicativo para assinalar:▪ um fato que ocorre no momento em que se fala : Elesestudam silenciosamente. ( Usa-se também, uma forma composta: Eles estão estudando silenciosamente. Nesse caso torna-se mais nítido que a ação se passa no exato momento em que se fala ).▪ uma ação habitual: Corro todas as manhãs.▪ uma verdade universal( ou tida como tal ): O homem é mortal.▪ fatos já passados . Usa-se o presente em lugar do pretérito para dar maior realce à narrativa: "Em 1748, Montesquieu publica a obra O espírito das leis..."( é chamado presente histórico ou narrativo )▪ fatos futuros não muito distantes, ou mesmo incertos. Nesse caso, substitui o futuro: Amanhã vou à escola.
b) Pretérito Imperfeito – Emprega-se o pretérito imperfeito do indicativo para designar:▪ um fato passado contínuo, permanente, habitual: Ele andava à toa. Nós vendíamos sempre fiado.▪ um fato passado,mas de incerta localização no tempo. É o que ocorre por exemplo no início das fábulas, lendas, histórias infantis: Era uma vez...▪ um fato presente em relação a outro fato passado: Eu lia quando ele chegou. c) Pretérito Perfeito – Emprega-se o pretérito perfeito do indicativo para referir um fato já ocorrido: Estudei a noite inteira. Usa-se a forma composta para indicar uma ação que se prolonga até o momento presente: Tenho estudado todas as noites. d) Pretérito-mais-que-perfeito – Chama-se mais-que-perfeito porque indica uma ação passada em relação a outro fato passado ( ou seja é o passado do passado ): A bola já ultrapassara a linha quando o jogador a alcançou.e) Futuro do Presente – Emprega-se o futuro do presente do indicativo para apontar um fato futuro em relação ao momento em que se fala: Irei à escola. f) Futuro do Pretérito – Emprega-se o futuro do pretérito do indicativo para assinalar:▪ um fato futuro em relação a outro fato passado. Eu jogaria se não tivesse chovido.▪ um fato futuro, mas duvidoso incerto: Seria realmente agradável ter de sair ?▪ um fato presente, nesse caso, o futuro do pretérito indica polidez e às vezes ironia: Daria para fazer silêncio.
Empregos mais comuns dos tempos do modo subjuntivo:
a) Presente – Emprega-se o presente do subjuntivo para mostrar:▪ um fato presente mas duvidoso, incerto: Talvez eles estudem... não sei.▪ um desejo, uma vontade: Que eles estudem, este é o desejo dos pais e professores.
b) Pretérito Imperfeito – Emprega-se o pretérito imperfeito do subjuntivo para indicar uma hipótese, uma condição: Se eu estudasse, a história seria outra. c) Pretérito Perfeito – Emprega-se o pretérito perfeito composto do subjuntivo para apontar um fato passado, mas incerto hipotético, duvidoso ( que são afinal as características do modo subjuntivo ): Que estudado bastante é o que espero. d) Pretérito mais-que-perfeito - Emprega-se o pretérito mais-que-perfeito do subjuntivo para indicar um fato passado em relação a outro fato passado, sempre de acordo com as regras típicas do modo subjuntivo: Se não tivéssemos saído da sala, teríamos terminado a prova tranqüilamente. e) Futuro – Emprega-se o futuro do subjuntivo para indicar um fato futuro já concluído em relação a outro fato futuro: Quando eu voltar, saberei o que fazer.
5.Formação dos tempos verbais:
a) Primitivos: são os três tempos verbais que originam dos demais: presente do indicativo,pretérito perfeito do indicativo,infinitivo pessoal;
b) Derivados : evidentemente são os tempos que se originam dos primitivos. Exceção feita a estes, incluem todos os demais.
Derivados do presente do indicativo
O presente do indicativo origina o presente do subjuntivo e os imperativos ( afirmativo e negativo );
a) Presente do subjuntivo – forma-se a partir do radical do presente do indicativo acrescido das desinênciase-es-e-emos-eis-em para os verbos de primeira conjugação aos verbos de segunda e de terceira conjugação acrescentam-se asdesinências a-as-a-amos-ais-am;
b) Imperativo afirmativo – as segundas pessoas ( do singular e plural ) derivam das formas correspondentes no presente do indicativo, caindo o s final. Por exemplo: presente indicativo : tu amas, vos amais; imperativo afirmativo: ama tu; amai vós. As demais pessoas do imperativo afirmativo são idênticas às correspondentes no presente do subjuntivo;
c) Imperativo negativo – é exatamente igual ao presente do subjuntivo.
Derivados do pretérito perfeito do indicativo
O pretérito perfeito do indicativo origina o mais-que-perfeito do indicativo, o imperfeito do subjuntivo e o futuro dosubjuntivo; para tanto é necessário acrescentar ao tema as desinências correspondentes a cada tempo. O tema do pretérito perfeito do indicativo é o radical acrescido da vogal temática da segunda pessoa do singular. Por exemplo: (tu) amaste, onde am- é o radical, a- é a vogal temática, ste é a desinência; portanto o tema é ama. Uma vez isolado o tema é só acrescentar as desinências: a) mais-que-perfeito do indicativo – desinências –ra-ras-ra-ramos—reis-ram;b) imperfeito do subjuntivo – desinênciassse-sses-sse-ssemos-sseis-ssem; c) futuro do subjuntivo – desinências –r-res-r-rmos-rdes-rem
Derivados do indicativo impessoal
O infinitivo impessoal do indicativo, o futuro do presente do indicativo, o futuro do pretérito do indicativo, o infinitivo pessoal, o particípio e o gerúndio.
a) imperfeito do indicativo – radical acrescido das terminações –ava-avas-ava-ávamos,áveis-avam para os verbos de primeira conjugação e das terminações ia-ias-ia-íamos-íeis-iam para os verbos de segunda e de terceira conjugação;
b) futuro do presente – tema ( radical mais vogal temática) mais desinências – rei-rás-rá-remos-reis-rão;
c) futuro do pretérito – tema mais as desinências ria-rias-ria-ríamos-ríes-riam;
d) infinitivo pessoal – infinitivo impessoal mais as desinências de pessoa es- ( para a segunda pessoa do singular , mos-des-em (para as três pessoas do plural )
e) particípio – radical mais a desinência ado para a primeira conjugação; radical mais ido para segunda e para terceira conjugação.
f) gerúndio – tema mais a desinência ndo.
6. Vozes verbais
As vozes verbais indicam a relação entre o sujeito e a ação expressa pelo verbo. Podemos ter três situações: a ação épraticada pelo sujeito; a ação é sofrida pelo sujeito; o sujeito ao mesmo tempo pratica e sofre a ação:O homem feriu o animal.(o sujeito homem pratica a ação) O animal foi ferido pelo homem. ( o sujeito animal sofre a ação )O homem feriu-se. ( o sujeito homem pratica e ao mesmo tempo sofre a ação ).
Temos as três vozes verbais:
a) Voz ativa – O sujeito pratica a ação ( daí falar-se em sujeito agente ): O homem feriu o animal.
b) Voz passiva – O sujeito sofre a ação ( daí falar-se em sujeito paciente): O animal foi ferido pelo homem.
A voz passiva pode apresentar duas estruturas;
• voz passiva analítica : formada pelo verbo auxiliar ser mais o particípio do verbo principal ;
•voz sintética: formada por um verbo transitivo na terceira pessoa ( singular ou plural, concordando com o sujeito ) mais o pronome apassivador se :
•voz flexiva : o sujeito pratica ou ao mesmo tempo sofre a ação
7. Formas Nominais
São três as formas nominais do verbo: o infinitivo, o gerúndio, e o particípio. Caracterizam-se por não apresentarem indicação de tempo ou de modo, dependendo sempre do contexto em que se encontram. São chamados nominais porque ao lado de suas funções verbais,podem desempenhar funções de nomes, ou seja, de substantivos, adjetivos e advérbios.
7.1 O infinitivo
Apresenta processo verbal em si mesmo, não o localizando em função do tempo.
•O infinitivo pessoal ; quando possui um sujeito. Deixem-me falar. ( o pronome oblíquo me é o sujeito do infinitivo falar.)
•O infinitivo impessoal quando não se refere a nenhum sujeito. É proibido proibir.
Quando pessoal, o infinitivo pode ser flexionado, recebendo desinências indicativas de pessoa, ou não flexionado, permanecendo invariável.
7.2 O particípio
Forma nominal que participa ao mesmo tempo da natureza do verbo e do adjetivo. Como verbo surge as locuções verbais e tempos compostos, podendo também formar orações reduzidas:
Resolvido o problema, seguiremos adiante.
Como adjetivo, acompanha substantivos, flexionando-se em gênero, número, número e grau.
7.3 O gerúndio
É a forma nominal que além,da natureza verbal, pode desempenhar papel de advérbio e mais raramente, de adjetivo. O gerúndio é verbo nas locuções verbais e nas orações reduzidas.
Chegando amanhã partimos.
O gerúndio indica modo, confundindo-se com o advérbio.
8.0 Verbos Regulares
A imensa maioria dos verbos da língua portuguesa (mais de 99%) obedece uma conjugação bastante regular, com regras ortográficas bem definidas. Quaisquer destes verbos podem ser definidos em ConVer como mostrado na seção anterior; basta informar sua definição léxica. Exemplos de verbos regulares:
· 1a. conjugação: amar, andar, continuar, falar, mobiliar, tentar, usar.
· 2a. conjugação: bater, correr (concorrer, percorrer, socorrer,..), dever, viver.
· 3a. conjugação: existir, partir, possuir, desistir, insistir, resistir, instruir, obstruir.
9.0 Os 20 Verbos Irregulares
Alguns verbos da língua portuguesa apresentam tantas irregularidades na sua conjugação, que tiveram de ser programados à parte, com regras especiais, as quais ocupam quase metade de todo o programa. Eles são exatamente vinte. A maior parte corresponde aos verbos mais básicos e freqüentes da língua. Na verdade, tais irregularidades não passam de versões ampliadas das pequenas irregularidades existentes em outros verbos (ver seções seguintes). Uma característica deste grupo, porém, diferencia-o de todos os outros. Estes são os únicos verbos em que as formas do futuro do subjuntivo, irregulares, são distintas das do infinitivo flexionado (exceto rir, ler e crer). Nesses três casos, e em todos outros verbos da língua portuguesa, o futuro dosubjuntivo é idêntico ao infinitivo flexionado. Os 20 verbos muito irregulares do português: · dar · estar · ser · haver · ter · ver · vir · ir · rir · pôr · ler e crer · saber e caber · querer · poder · dizer, fazer e trazer · aprazer (literário; mais comum em Portugal) Destes, ser e ir são chamados anômalos, porque perdem todo o radical em alguns tempos (no pretérito perfeito e mais-que-perfeito do indicativo e no pretérito e futuro do subjuntivo). Curiosamente, as formas destes tempos são iguais nos dois verbos. Foram certamente notadas na conjugação destes e de outros verbos letras em negrito nas formas verbais geradas por ConVer. Estas letras indicam precisamente as irregularidades daquela conjugação, com relação ao paradigma regular.
10.0 Verbos Derivados dos Irregulares
Alguns derivados dos verbos irregulares da seção anterior também apresentam pequenas variações na conjugação. São eles: · sorrir, derivado de rir: (vós) rides, mas sorris; · requerer, derivado de querer no presente: (eu) quero, mas requeiro; · prover: ao contrário de outros derivados de ver (antever, prever, rever), este conjuga-se quase como um verbo regular, mas mantém os presentes do indicativo e subjuntivo irregulares de ver; · derivados de ter (conter, deter, manter, obter,..): (ele) tem, mas contém; · derivados de vir (convir, avir, provir,..): (ele) vem, mas provém; · derivados de pôr (compor, dispor, expor, opor, supor,..): o acento em pôr diferencia-o da preposição por; os derivados, entretanto, não precisam; · transir, derivado de ir: extremamentedefectivo, só é conjugado no infinitivo e no particípio; · comprazer, da mesma raiz de aprazer: é totalmente regular, embora sejadefectivo como aprazer (não é conjugado no presente do subjuntivo nem na primeira pessoa singular do presente do indicativo). (Nota: os links da maioria dos derivados acima levam à conjugação do verbo mais seu derivador, para que se possa comparar diferenças.)
11.0 Alterações Ortográficas Regulares
Muitos verbos regulares apresentam alteração na última letra do radical, em determinadas formas. Isso acontece porque esta letra entra em contato direto com as várias flexões do verbo: sua junção com a vogal inicial da desinência ocasiona as alterações, tipicamente devido a regras de acentuação e ortografia (convenções gráficas). Os casos podem ser divididos em dois grupos: quando a letra final do radical for vogal ou consoante. Tais variações são perfeitamente identificáveis e reproduzidas por Conver automaticamente, baseado na definição léxica. Não é necessária nenhuma indicação especial: esses verbos podem ser definidos normalmente como os verbos regulares. Há casos específicos, porém, que vão exigir indicação especial (veja adiante). Alterações em que a letra final do radical é vogal: · verbos terminados em oer ( doer, moer, roer,..): formas rizotônicas do presente do indicativo recebem acento (dôo, dóis, dói, dóem). · verbos terminados em oar ( doar, perdoar, voar, magoar,..): acento em (eu) perdôo por causa do duplo "o"; · verbos terminados em ear ( basear, golpear, passear,..): formas rizotônicas dos dois presentes ganham um "i"na junção do radical à desinência (baseio, baseias,.. baseiam, baseie,.. baseiem). · estrear (outros?): além do "i" nas formasrizotônicas (como o caso acima), recebe acento no "e" adjacente, por causa do ditongo aberto (estréio, estréias,.. estréiam, estréie,..estréiem). · verbos terminados em air ( cair, sair, trair, esvair,..): vogal temática "i" aparece inadvertidamente em (eu) caio e no presente do subjuntivo (caia, caias, caiamos, caiais, caiam). · verbos terminados em guar/quar ( averiguar, adequar, obliquar,..): recebem acento no "u" das formas rizotônicas dos dois presentes (averigúo, averigúas,.. averigúe,.. averigúem.· No caso de alguns verbos (p.ex.: aguar, minguar), a acentuação se dará no meio do radical (ver adiante: Verbos com Acentos no Radical). · verbos terminados em güir/qüir ( argüir, delinqüir, outros?): formas rizotônicas acentuadas, exatamente como o caso anterior (argúo,argúis,.. argúem, argúa,.. argúam. Alterações quando o final do radical é consoante: · verbos terminados em guir ( redarguir, distinguir,..): "gu" vira "g" quando adjacente às vogais a/o (distingo, distinga,.. distingamos, distingais,..). · verbos terminados emguer ( erguer, reerguer, soerguer,..): mesmo caso, "gu" vira "g" quando adjacente às vogais a/o (ergo, erga,.. ergamos, ergais,..). · verbos terminados em gar ( carregar, julgar, negar, rogar,..): caso oposto aos anteriores, "g" vira "gu" quando junto a "e" (julguei, julgue,.. julguemos, julgueis,..). · verbos terminados em ger ( proteger, reger,..): "g" vira "j" quando unido às vogais a/o (protejo, proteja, protejas, protejamos,..). · verbos terminados em gir ( agir, reagir, dirigir, fingir,..): mesmo caso, "g" vira "j" quando adjacente às vogais a/o (ajo, aja, ajas,.. ajam). · verbos terminados em car ( ficar, tocar, aplicar, explicar, implicar,..): "c" vira "qu" quando junto a "e" (fiquei, fique,.. fiquemos, fiqueis,..). · verbos terminados em çar ( forçar, começar, alcançar, caçar,..): "ç" vira "c" quando junto a "e" (forcei, force,.. forcemos, forceis,..). · verbos terminados em cer ( crescer, parecer, aquecer, esquecer,..): caso oposto ao de cima, "c" vira "ç" quando adjacente às vogais a/o (esqueço, esqueça,.. esqueçamos, esqueçais,..). · verbos terminados em zer, zir ( jazer, luzir, induzir, conduzir, produzir, traduzir,..): 3a. pessoa singular do presente perde a desinência "e" normal dessa flexão (conduz, em vez de conduze).
12.0 Alterações Ortográficas Irregulares
Alguns verbos apresentam alterações similares às da seção anterior, só que de maneira irregular, sem haver qualquer motivo ou regra para que tal aconteça. São os seguintes: · ansiar, incendiar, mediar e odiar (e derivados): conjuga-se como se fossem terminados em ear, nas formas rizotônicas (anseio, anseias,.. anseiam, anseie,..). · construir e destruir (outros verbos com raiz semelhante, instruir e obstruir, são regulares): "u" vira "ó" em (tu) constróis, (ele) constrói. · medir, pedir (e derivados: despedir, expedir, impedir e desimpedir): "d" vira "ç" em (eu) peço e no presente do subjuntivo (peça, peças, peçamos, peçais, peçam). · ouvir: "v" vira "ç" em (eu) ouço e no presente do subjuntivo (ouça, ouças, ouçamos, ouçais, ouçam). · perder: "d" vira "c" em (eu) perco e no presente do subjuntivo (perca, percas, percamos, percais, percam). · valer (e derivados): "l" vira "lh" em (eu) valho e no presente do subjuntivo (valha, valhas, valhamos, valhais, valham). Nota:
Rizotônicas: formas verbais tônicas na raiz (isto é, no radical). São normalmente as flexões do presente do indicativo e do subjuntivo, com exceção de nós e vós (1a. e 2a. pessoas do plural): a sílaba tônica recai no radical, ao contrário do normal, que é nas desinências. Essa é a causa principal de diversas alterações na conjugação de muitos verbos, e explica porque elas freqüentemente se restringem a esses tempos. 13.0 Mutações Vocálicas Vários verbos portugueses regularmente apresentam, em algumas formas, alteração numa vogal do meio do radical. Isto é chamado mutação vocálica. Em verbos de primeira e segunda conjugação, o que ocorre na vogal é apenas variação de som fechado em aberto (ê -> é, p.ex.), geralmente nas formas rizotônicas (é exatamente a tonicidade da vogal que altera seu som). Por exemplo, em dever, o "e" do radical é pronunciado fechado, como em (eu) devo. Mas nas formas (tu) deves, (ele) deve e (eles) devem, o "e" tem som aberto. Tais mutações ocorrem basicamente nas vogais "e" e "o" em vários verbos de primeira e segunda conjugação (p.ex., rezar, rogar, dever, correr,..). É em verbos de terceira conjugação (terminados em ir), que acontece realmente variação de vogal, alterando, portanto, a forma verbal regular. São os casos: · mutação de "e" nos seguintes verbos:
aderir, advertir, convergir, divergir, divertir, despir, ferir (derivados: aferir, conferir, deferir, desferir, inferir, interferir, preferir, proferir, referir e transferir), gerir (derivados: digerir, ingerir e sugerir), refletir, repetir, seguir (derivados: conseguir, perseguir e prosseguir), sentir, servir, vestir,..:
"e" vira "i" em (eu) repito e em todo o presente do subjuntivo (repita, repitas, repitamos, repitais, repitam). Além disso, em (tu) repetes, (ele) repete e (eles) repetem, o "e" inalterado soa aberto (e não fechado, como é normal). · mutação de "e" nos verbos: · agredir, denegrir, prevenir, progredir, regredir, transgredir,..:
"e" vira "i" nas formas rizotônicas do presente do indicativo (agrido, agrides, agride, agridem) e em todo o presente dosubjuntivo (agrida, agridas, agridamos, agridais, agridam). · mutação em "i": · aparentemente só existe um verbo desse caso, bastante arcaico, frigir. O "i" vira "e" aberto em (tu) freges, (ele) frege e (eles) fregem. · mutação em "o": · cobrir (derivados: descobrir, encobrir, recobrir), dormir, engolir, polir, tossir,..:
"o" vira "u" em (eu) durmo e em todo o presente do subjuntivo (durma, durmas, durmamos, durmais, durmam). Além disso, em (tu) dormes, (ele) dorme e (eles) dormem, o "o" inalterado soa aberto (e não fechado, como é normal). · mutação em "u": · cuspir, acudir, bulir, escapulir, fugir, sacudir, subir, sumir, consumir,..:
"u" vira "o" aberto em (tu) cospes, (ele) cospe e (eles) cospem.
13.0 Verbos com acentos no Radical
Alguns verbos possuem acento no radical das formas rizotônicas. Isto advém do fato de o verbo apresentar uma configuração de letras que ativa determinada regra de acentuação, ou porque as formas em questão, sempre rizotônicas, são proparoxítonas ao invés de paroxítonas. Este tipo de alteração no radical é funcionalmente idêntico às mutações vocálicas: em vez de a vogal se alterar noutra, ela torna-se acentuada. Assim, eles são definidos em ConVer de maneira similar aos verbos com mutação vocálica. São conhecidos os seguintes casos até agora: · aguar (derivados: desaguar, enxaguar,..): as formas rizotônicas são proparoxítonas, e portanto acentuadas (no "a" do radical). 13. Particularidades de AcentuaçãoExistem algumas particularidades de acentuação nas formas de alguns verbos, apenas para distingui-las de outras palavras. São as seguintes: · parar: forma (ele) pára é acentuada para evitar confusão com a preposição para. · pelar: formas (eu) pélo, (tu) pélas, (ele) péla são acentuadas para evitar confusão com as contrações pelo, pelas e pela. · coar: formas (eu) côo, (tu) côas, (ele) côa são acentuadas para distingui-las das contrações, agora em completo desuso, coo (com+o), coas (com+as) e coa (com+a). Estes verbos são definidos de maneira especial em ConVer e não pela definição léxica normal.
14. Verbos com Particípio Irregular
As formas do particípio (normal regular) são compostas pelas desinências ado, de primeira conjugação, e ido, de segunda e terceira. Elas são flexionadas em gênero e número, pois o particípio tem valor nominal. Alguns verbos, no entanto, possuem uma forma reduzida, irregular, de particípio. A maior parte destes admite ambas as formas, a regular e a irregular: esses são chamados de verbos abundantes no particípio. Outros admitem apenas a forma irregular (entre estes últimos estão alguns dos 20 Verbos Irregulares). No caso dos verbos abundantes no particípio, geralmente a forma irregular é mais usada (e "usável") do que a regular. Com o auxiliar ser (voz passiva), por exemplo, usa-se praticamente sempre a forma irregular: · O candidato não foi aceito. · Ele será morto. Com auxiliares ter e haver (tempos compostos), utiliza-se geralmente as formas regulares: · Tenho aceitado muitas reclamações. · Ele havia morrido de enfarte. Não existem, entretanto, regras específicas de utilização, que determinem seu uso numa ou noutra forma. Há apenas uma tendência de uso nesse sentido. Para indicar um particípio irregular em adição ao particípio normal regular do verbo, basta adicioná-lo à definição léxica em ConVer de acordo com o modelo: "def_léxica"+"particípio_irregular" Para indicar um particípio irregular em substituição à forma regular (isto é, o particípio regular para este verbo é incorreto), basta colocar um sinal de menos em vez de mais: "def_léxica"-"particípio_irregular" Os verbos abundantes no particípio são os seguintes: · verbos de primeira conjugação: em quase todos eles, o particípio irregular é apenas reduzido; isto é, o radical é terminado pelas desinências de gênero e número (o/a/os/as ou e/es). o aceitar: aceitado e aceito (aceite em Portugal); o entregar: entregado e entregue; o expressar: expressado e expresso; o expulsar: expulsado e expulso; o fritar: fritado e frito; o ganhar: ganhado e ganho; o gastar: gastado e gasto; o limpar: limpado e limpo; o salvar: salvado e salvo; o soltar: soltado e solto; o pagar: pagado e pago; o pegar: pegado e pego; o matar: matado e morto. · verbos de segunda conjugação: o particípio irregular altera o radical, terminando geralmente em so ou to: o morrer: morrido e morto; o acender: acendido e aceso; o benzer: benzido e bento; o eleger: elegido e eleito; o prender: prendido e preso; o suspender: suspendido e suspenso; o romper: rompido e roto (forma irregular não vale para seus derivados: corromper, irromper, interromper,..). · verbos de terceira conjugação: também há alteração do radical no particípio irregular: o omitir: omitido e omisso; o tingir: tingido e tinto; o distinguir, extinguir,..: distinguido e distinto, etc; o emergir, submergir,..: submergido e submerso, etc; o exprimir, imprimir, suprimir,..: exprimido e expresso, etc; o inserir: inserido e inserto; o frigir: frigido e frito. Os verbos que têm somente um particípio irregular são estes: · abrir (e derivados: reabrir, entreabrir,..): aberto, etc; · cobrir (e derivados: descobrir, encobrir, recobrir,..): coberto, etc; · descrever, escrever, inscrever, prescrever, sobrescrever, subscrever, transcrever,..: descrito, escrito, inscrito, etc. Note que o particípio regular (com a desinência ido) para estes verbos é inválido! Os seguintes verbos irregulares (ver seção 20 Verbos Irregulares) também apresentam particípio irregular: · ver: visto, · vir: vindo, · pôr: posto, · dizer: dito, · fazer: feito.
15. Verbos Defectivos
Defectivos são os verbos que não possuem a conjugação completa, ou seja, não existem em algumas formas. Estas estão geralmente no presente do indicativo e subjuntivo, e consequentemente também no modo imperativo. Se na conjugação produzida por ConVer uma determinada forma fica em "branco" (isto é, não aparece!), é porque ela não existe naquele verbo (que é, portanto, defectivo). A gramática tradicional divide os verbos defectivos nos seguintes grupos: · o dos Impessoais: por figurarem em orações sem sujeito, só aparecem na 3a. pessoa: chover, nevar, trovejar,... Não obstante a falta de sentido nas flexões de 1a. e 2a. pessoas, nada impede que sejam usadas metaforicamente: por ex., (Eu) Trovejarei sobre todos! · o dos Unipessoais: por representarem vozes ou ruídos peculiares a determinados animais, só são empregados também na 3a. pessoa: cacarejar, coaxar, latir, etc. Igualmente, nada (a não ser a coerência) nos impediria de dizer, por ex., Tu lates igualzinho a um cachorro! · o daqueles que carecem de algumas formas por motivos diversos, entre os quais a eufonia e a possibilidade de confusão com outro verbo. Ou então pelo simples desuso (arcaísmo). Estes casos, sim, devem ser tratados de forma especial, pois as justificativas para sua exclusão são genuinamente de ordem ortográfica, e não semântica! Afortunadamente, a grande maioria destes verbos são raramente utilizados na linguagem coloquial. Os casos do último grupo são os seguintes: · reaver: regular, não é conjugado como haver. Porém, todo o presente do subjuntivo é excluído, e o indicativo mantém apenas as formas não-rizotônicas: (nós) reavemos, (vós) reaveis. · precaver: não é derivado nem tem qualquer afinidade com haver, ver ou vir. É um verbo regular de segunda conjugação, exceto que não possui as formas do presente do subjuntivo, e do presente do indicativo mantem apenas as não-rizotônicas: (nós) precavemos, (vós) precaveis. · aguerrir, combalir, comedir-se, desmedir-se, embair, falir, florir, foragir-se, renhir,..:
defectivos como precaver e reaver, acima. · aprazer e comprazer: não são conjugados no presente do subjuntivo nemna 1a. pessoa do presente do indicativo (eu). · abolir, aturdir, brandir, carpir, colorir, compelir, competir, delinqüir, delir, demolir, discernir, exaurir, expelir, extorquir, fulgir, premir, impelir, propelir, repelir,..: defectivos como aprazer e comprazer, acima. · transir: só é conjugado no infinitivo e no particípio. Bibliografia:
Referências,
Gramática Normativa da Língua Portuguesa, [[Rocha Lima]], [[Livraria José Olympio Editora]].
Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa [[Folha]]/[[Aurélio]], [[Editora Nova Fronteira]].
[[Novíssima Enciclopédia Delta-Larousse]], Editora Delta.
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Se você procura: “”Paradigma da conjugação verbal portuguesa. Destes, ser e ir são chamados anômalos, porque perdem todo o radical em alguns tempos (no pretérito perfeito e mais-que-perfeito do indicativo e no”
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Obrigações Propter Rem - Definição, Doutrina e Jurisprudência
- Detalhes
- Escrito por ghostwriter
- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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Sílvio de Souza Lôbo Júnior
Apresentação
Este trabalho busca deslumbrar a obrigação propter rem, relacionando a doutrina, em especial a Maria Helena Diniz, Sílvio Rodrigues e Sílvio Venosa, além disto foi escolhido três jurisprudências, sendo duas do estado de São Paulo, Tribunal de Justiça, 34a Câmara de Direito Privado, e uma da Tribunal de Justiça - Seção De Direito Privado da 26a Câmara Santa Catarina, doutrinários, a Legislação brasileira atual e a Jurisprudência.
O primeiro intuito deste é as definições. Entender o termo, e elaborar um conceito que venha a ajudar a encontrar tal obrigação no Código Civil e sua aplicação na realidade, no caso real, em meio ao cotidiano e ao conflito.
Em segundo, atribuir tal conceito ao fato real, a relação com o Direito Real, assim a obrigação propter rem como aspecto da obrigação real, e sua relação do proprietário a propriedade, seu vinculo real a coisa.
Por último a jurisprudência demonstrando a posição de algumas cortes com suas decisões sobre este tema.
1. Definições Doutrinárias,
As obrigações propter rem, para Orlando Gomes, “nascem de um direito real do devedor sobre determinada coisa”[1]. Arnoldo Wald coloca que obrigações “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”[2]. Ao tempo que Maria Helena Diniz conta que a "vinculação a um direito real, ou seja, a determinada coisa de que o devedor é proprietário ou possuidor"[3].
Entre outros doutrinadores em conceitos simples há Sílvio Rodrigues que descreve a propter rem dizendo que, "ela prende o titular de um direito real, seja ele quem for, em virtude de sua condição de proprietário ou possuidor[4]". Sílvio Venosa a explica afirmando que "trata-se de relação obrigacional que se caracteriza por sua vinculação à coisa"[5].
Iluminado por estes doutrinadores é possível conceituar as obrigações propter rem como a obrigação que seguem o objeto real (coisa), como por exemplo as taxas de condomínio a um imóvel como o IPTU.
Outra conceituação é que obrigação "é uma relação jurídica transitória de cunho pecuniário, unindo duas (ou mais) pessoas, devendo uma (o devedor) realizar uma prestação à outra (o credor)[6]." E completando-a recorremos a outros conceitos como "obrigação é a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em regra economicamente apreciável, em proveito de alguém que, por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude da lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão (3)."; "obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio(BARROS, 97)
[7]".
1.1 Do fim da obrigação
Maria Helena Diniz esclarece que a "possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa[8]". Sílvio Rodrigues coloca que "o devedor se livra da obrigação pelo abandono do direito real"[9].
Sílvio Venosa relaciona a extinção da obrigação a sua transferência, "o nascimento, a transmissão e a extinção da obrigação propter rem seguem o direito real, com uma vinculação de acessoriedade"[10];
A partir destas colocações doutrinárias é possível afirmar que a Obrigação propter rem por acompanhar a coisa, somente cessa ao obrigado pela mesma forma que se opera a transmissão da coisa, ou seja, por sua tradição, ou pelo abandono da coisa.
1.2 Da transmissão da obrigação
Sobre a transmissão, Maria Helena Diniz coloca que a "transmissibilidade por meio de negócios jurídicos, caso em que a obrigação recairá sobre o adquirente"[11]. Sílvio Rodrigues explica que a "a obrigação se transmite aos sucessores a título singular do devedor".
Sílvio Venosa coloca também que "a obrigação dita real forma, de certo modo, parte do conteúdo do direito real, e sua eficácia perante os sucessores singulares do devedor confere estabilidade ao conteúdo do direito[12]".
2. Da aplicação legal
2.1. Casos de Aplicação
São obrigações "propter rem":
- A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum; -A obrigação dos proprietários de imóveis vizinhos de concorrer para as despesas de construção de tapumes divisórios; -A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser libera-lo; -A obrigação que tem o proprietário de coisas incorporadas ao patrimônio histórico e artístico nacional de não destruir ou realizar obras que modifique a aparência destes; -A obrigação dos proprietários de imóveis confinantes de concorrer para as despesas de demarcação e renovação dos marcos divisórios destruídos; -A obrigação negativa no caso da servidão, onde o dono do prédio serviente não pode embaraçar o uso legítimo da servidão; -A obrigação do proprietário de prestar caução referente a dano iminente em prédio vizinho; -As obrigações atinentes ao direito de vizinhança;
3. Jurisprudência
3.1 Primeira Jurisprudência
PODER JUDICIÁRIO
SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
26a CÂMARA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.221.335-0/5
"A obrigação \'propter rem\' é aquela em que o devedor, por ser titular de um direito sobre uma coisa, fica sujeito a uma determinada prestação que, por conseguinte, não derivou da manifestação expressa ou tácita de sua vontade.
O que o faz devedor é a circunstância de ser titular do direito real, e tanto isso é verdade, que ele se libera da obrigação se renunciar a esse direito.
Assim sendo, o débito condominial liga-se à unidade que o gerou. Responderá pela dívida o proprietário do imóvel, ainda que haja alteração da titularidade do domínio e o débito seja-lhe anterior.
Nesse contexto, veja-se a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça:
"Arrematação - Imóvel - Taxas condominiais - Responsabilidade - Adquirente. Processual Civil e Civil - Condomínio - Taxas condominiais - Legitimidade passiva - Arrematação – Recurso não conhecido. 1 - Na linha da orientação dotada por esta Corte, o adquirente, em arrematação, responde pelos encargos condominiais incidentes sobre o imóvel arrematado, ainda que anteriores à arrematação, tendo em vista a natureza \'propter rem\' das cotas condominiais. 2 - Recurso não conhecido." (Resp. n° 572.767-0-SC, Rei. Min. Jorge Scartezzini, j. 19.04.2005, p. 16.05.2005)
3.1 Segunda Jurisprudência
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
34a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.219.012.0072
SANTOS - 8a VARA CÍVEL
AGRAVANTE: NICOLINO BOZZELLA
AGRAVADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VAN GOGH
DESPESAS DE CONDOMÍNIO - COBRANÇA - EXECUÇÃO
DESPESAS CONDOMINIAIS - EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - PENHORA DA UNIDADE CONDOMINIAL - POSSIBILIDADE. Tratando-se de obrigação propter rem, mostra-se possível a penhora da própria unidade condominial que deu causa ao débito, estando a mesma abrangida na exceção consagrada no art. 3o, IV, da Lei 8.009/90. RECURSO IMPROVIDO.
VOTO N° 6789
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nicolino Bozzella, visando a reforma da respeitável decisão, proferida em sede de ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de execução, que indeferiu a substituição da penhora da unidade devedora, por imóvel menos oneroso ao devedor.
Inconformado, o agravante sustenta a necessidade de substituição da penhora por imóvel menos oneroso, bem como a impenhorabilidade do mesmo, posto que é bem de família.
O recurso tramitou sem efeito suspensivo (fls. 37). O agravado apresentou resposta (fls. 40/93), requerendo a condenação do agravante por litigância de má-fé.
É a síntese do essencial.
2. Trata-se de ação de cobrança de despesas condominiais, ajuizada pelo condomínio em face do condômino, sustentando que o requerido não honrou o pagamento das despesas condominiais.
A responsabilidade pelas dívidas condominiais é propter rem, pois garantida direta e integralmente pelo próprio bem que as originou. [...]
3.3 Terceira jurisprudência
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 657.386 - SP (2004/0061230-1)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : ALCIDES PANUCI
ADVOGADO : KAOR TIBA
AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO MANSÃO DO BARÃO DE PORTO ALEGRE
ADVOGADO : CINTHYA MACEDO PIMENTEL E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
O acórdão recorrido aplicou regularmente a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a cobrança de cotas condominiais, por se tratar de obrigação propter rem, pode ser proposta tanto contra o promitente vendedor quanto o promissário comprador.
Agravo regimental improvido.
Considerações finais
Após humilde, mas enriquecedora pesquisa, é possível criar em próprias palavras algumas considerações pertinentes as Obrigações Propter Rem, então aqui defini-la como a obrigação que segue a coisa; a obrigação perpetua que passa pela tradição do antigo proprietário ao novo, obrigando-o a satisfazer tal obrigação.
A Obrigação Propter Rem só pode ser extinta de um proprietário com a tradição da coisa a um novo proprietário, quando este assume a obrigação. Ou pelo abandono, em que se deixa a obrigação quando ao mesmo tempo deixa-se o status de posse sobre a coisa.
O abandono que extinguir a obrigação propter rem, é a mesma que extingue a posse, logo não há o que se dizer de suspensão mas em perda definitiva do direito à coisa.
Não é apenas os impostos uma obrigação propter rem, este é apenas um exemplo. Toda a obrigação que segue a coisa, como a servidão do terreno, como qualquer outra que siga a coisa e daí origina a rica doutrina sobre o tema.
Ao final considera-se a obrigação propter rem como a natural da responsabilidade pela coletividade, seja pelo terreno grafado pela servidão necessária para passagem, seja pelo condomínio necessário para manutenção e conservação da coisa. Não há o que se dizer em separação desta obrigação da coisa, sem se falar em deterioração ou prejuízos ao coletivo.
Referências Bibliográficas
BARROS MONTEIRO,Washington de. Curso de Direito Civil. Vol.4.25a Ed. 1991 Editora Saraiva, São Paulo.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 2º Volume. 10ª Edição. Ed. Saraiva. Pág. 11. GOMES, Orlando. Obrigações. 11ª Edição. Ed. Forense. p. 21.
LOPES, Lívia Cardoso; et al. Das obrigações "propter rem" em face do novo Código Civil brasileiro. UGC, 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/ texto.asp?id=4798>, Acesso em 25 Set 09.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil – Vol. 2 – Parte Geral das Obrigações. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002
SALVO VENOSA, Sílvio. Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos.3ª ed. São Paulo:Atlas. 2003.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 657.386 - SP (2004/0061230-1); RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4448035/1903814-mg-1000000190381-4-000-1-tjmg. Acessado em 24 Set 09.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA; SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO; 26a CÂMARA - AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.221.335-0/5. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4448035/1903814-mg-00000019 0381-4-df00-1-tjmg. Acessado em 24 Set 09.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA; PODER JUDICIÁRIO - SÃO PAULO - 34a CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; VOTO N° 6789; Disponível em http://ww w.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4448035/1903814-mg-00000019 038133-4-df00-1-tjmg. Acessado em 25 Set 09.
WALD, Arnoldo. Obrigações e Contratos. 12ª ed. Ed. Revista dos Tribunais. p. 60.
[1]
GOMES, Orlando. Obrigações. 11ª Edição. Ed. Forense. Pág. 21.
WALD, Arnoldo. Obrigações e Contratos. 12ª Edição. Ed. Revista dos Tribunais. Pág. 60.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 2º Volume. 10ª Edição. Ed. Saraiva. Pág. 11.
RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil – Vol. 2 – Parte Geral das Obrigações. 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002
SALVO VENOSA, Sílvio. Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos.3ª ed. São Paulo:Atlas. 2003.
SALVO VENOSA, Sílvio. Ibidem
DE BARROS MONTEIRO, Washington (1997, v. 4:8).
DINIZ, Maria Helena Ibidem , Pág. 11.
RODRIGUES, Sílvio. Ibidem , 30ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002
SALVO VENOSA, Sílvio. Ibidem , 3ª ed. São Paulo:Atlas. 2003.
DINIZ, Maria Helena Ibidem , Pág. 11.
SALVO VENOSA, Sílvio. Ibidem , 3ª ed. São Paulo:Atlas. 2003.
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Quem recebe auxílio-doença tem estabilidade no emprego?
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- Escrito por ghostwriter
- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente não motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, os empregados domésticos, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer e Aids.
O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa.{jcomments on}
O acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da categoria. (GOB/JEF)
Fonte: http://www.inss.gov.br/
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