Ninguém penhora nada na “Caxa”…
Quantas vezes você já ouviu que fulano penhorou uma jóia da família na “Caxa” (Caixa Econômica Federal)? Pois saiba que isso é impossível! A penhora é um instituto usado apenas em juízo, e serve para assegurar a um credor o recebimento de uma dívida em face ao devedor inadimplente. Trocando em miúdos, a penhora se dá quando o devedor, não quitando sua dívida, e sendo acionado judicialmente, ainda assim não paga, e o juiz, para resguardar o direito do credor, penhora os bens do devedor para servirem de caução durante o processo.
Na “Caxa”, a gente empenha bens móveis. O nome deste instituto é penhor (art. 1.431, do Código Civil), e o daquele, descrito no parágrafo acima, é penhora. Parecidos quanto ao nome, completamente diferentes quanto ao sentido. A versão para bens imóveis do penhor é conhecida de todos, e dificilmente usada equivocadamente: é a hipoteca.
Visite: http://www.rodrigoghedin.com.br/2006/05/29/curiosidades-juridicas/ (Rodrigo Ghedin)