Doutrinariamente, é com base no critério do resultado naturalístico que os crimes são classificados em três espécies: crime material (o tipo penal descreve conduta e resultado, sendo indispensável a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação do delito), crime formal (o tipo penal descreve conduta e resultado, mas dispensa a ocorrência do resultado naturalístico para a consumação do delito) e crimes de mera conduta (o tipo penal só descreve conduta, não descrevendo nem exigindo resultado naturalístico para sua consumação).
Crime quanto o Resultado
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- Escrito por Sílvio Lôbo
- Categoria: Direito, Lei e Fato (I)
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