Motivo
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Descrição
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Cheque sem Fundos - 1ª apresentação.
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Cheque sem Fundos - 2ª apresentação.
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Conta encerrada.
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Prática espúria.
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Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista.
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Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador.
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Divergência ou insuficiência de assinatura.
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Cheques emitidos por entidades ou órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
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Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
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Cancelamento de talonário pelo Participante sacado.
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Inoperância temporária de transporte.
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Feriado municipal não previsto.
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Contra ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo.
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Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
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Furto ou roubo de malotes - destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes.
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Erro formal (sem data de emissão, com mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
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Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação.
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Divergência de endosso.
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Cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
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Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade doParticipante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada e cheques contendo a expressão "Pagável em qualquer Agência" apresentados em desacordo com o estabelecido na Circular 2.313, de 26.5.1993, art. 4º. (Resolução 1682 art.26º e Carta-Circular 3251).
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Registro inconsistente - Compensação Eletrônica.
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Cheque apresentado a Participante que não o sacado. (Resolução 1682, art. 6º e Carta_Circular 3251).
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Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
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Cheque, devolvido anteriormente pelos Motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude persistir o motivo da devolução.
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Cheque prescrito.
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Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
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CR, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos 3, prazos estabelecidos. (Carta-Circular 3251).
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CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referente ao cheque correspondente.
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Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compe, devendo ser devolvido a qualquer tempo.
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Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos Motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo.
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Inadimplemento contratual da Cooperativa de Crédito no acordo de compensação.
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Contrato de compensação encerrado.
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Fonte: https://www.ib2.bradesco.com.br